Regulamento Interno/2011
Aspeto
1. Nome e sede operacionais
[editar]- A Associação Wikimedia Portugal (WMP) assume o nome operacional de "Wikimedia Portugal", e a sigla operacional "WMPT".
- A sua sede operacional situa-se na Rua Alves Redol, 369, 4º Esq., 4050-043 Porto.
2. Órgãos e estrutura
[editar]2.1 Definição dos órgãos sociais
[editar]Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:
- A Direcção compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente um Secretário e um Vogal.
- A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2.2. Conselho de Gestão
[editar]- A Associação assume uma estrutura de organização complementar aos órgãos sociais, constituída por Departamentos dedicados a funções administrativas específicas, nomeadamente:
- Coordenação
- Outreach
- Comunicações
- Informática
- Tesouraria
- Angariação de fundos
- Cada Departamento é composto por um Coordenador e um ou mais vogais, que assumirão o papel do coordenador em caso de impedimento do mesmo.
- O conjunto dos Coordenadores de Departamento forma o Conselho de Gestão da Wikimedia Portugal.
- Cada Departamento possui autonomia para tomar decisões operacionais na área que lhe compete.
- O número e natureza dos Departamentos definidos neste Regulamento é apenas indicativo, podendo ser adaptado por decisão maioritária do Conselho de Gestão.
2.3. Substituição de cargos
[editar]- Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um membro externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).
- Os cargos de Coordenador de Departamento podem ser re-atribuídos por decisão maioritária do Conselho de Gestão.
3. Direitos e deveres dos associados
[editar]3.1. São direitos dos sócios
[editar]- Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- Participarem nas actividades da Associação, bem como serem informados sobre todas as actividades da mesma;
- Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
- Frequentar espaços que, por propriedade, aluguer ou cedência estejam na posse da Associação, dentro das regras estabelecidas para o efeito.
3.2. São deveres dos sócios
[editar]- Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
- Aceitar e exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que tenham sido eleitos e as funções que lhes hajam sido atribuídas;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais sejam convocados;
- Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação, colaborando na realização dos objectivos da mesma;
- Contribuir para o financiamento da Associação mediante o pagamento das quotas, fixadas no valor de 10€/ano (dez euros por ano).
4. Condições de admissão e exclusão de associados
[editar]4.1. Admissão de associados
[editar]- Poderão ser Associados todas as pessoas singulares ou colectivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e actuação não contrariem os princípios e objectivos da Associação.
- O pedido de admissão é feito em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.
- A jóia de inscrição é de cinco euros, e deve ser paga no acto de inscrição, ou no prazo máximo de duas semanas, no caso de inscrições efectuadas não presencialmente.
- O pedido de admissão, se efectuado de acordo com os pressupostos acima, é tacitamente aceite passados 90 dias da recepção do respectivo impresso e da jóia de inscrição.
- O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pela Direcção, no prazo estipulado no número anterior.
- Em caso de indeferimento, a jóia de inscrição será devolvida.
- O proponente a Associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.
- A Direcção reserva o direito de admissão de sócios sob condições especiais, em casos particulares e devidamente fundamentados.
4.2. Perda da condição de associado
[editar]- Perdem a sua qualidade de Associados aqueles que:
- Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção.
- Não paguem a quota anual e não regularizem a situação após 90 dias a contar da data de notificação de incumprimento emitida pela Direcção.
- Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da Associação, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam acto ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
- Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos Orgãos Sociais.
- Tiverem falecido.
- A desvinculação terá efeitos imediatos a partir da data em que for emitido o comunicado da Direcção.
- Havendo uma proposta de expulsão de Associado, o visado deve ser notificado desse facto, para que possa apresentar a sua defesa, a remeter para a Direcção.
- O Associado que seja expulso poderá recorrer da expulsão para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.