Estatutos
Estatutos
[editar]Artigo 1 - Denominação, sede e duração
[editar]- A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO WIKIMEDIA PORTUGAL (WMP), e tem a sede em Rua dos Anjos nº 34 2º Dto, 1150-038 Lisboa, e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa colectiva 509145698 e o número de identificação na segurança social 25091456988.
Artigo 2 - Fim
[editar]A associação tem como objetivo promover a disseminação ampla do saber e da cultura, defendendo e fortalecendo o interesse público no acesso ao conhecimento. Para isso, procura incentivar a criação e recolha de conteúdos livres de restrições de uso, modificação e distribuição, bem como a sua divulgação, contribuindo particularmente para os setores da cultura, educação e ensino.
Adicionalmente, busca promover e apoiar os projetos da organização sem fins lucrativos Wikimedia Foundation, sediada nos Estados Unidos, com especial atenção aos projetos em língua portuguesa e mirandesa. A associação também visa cooperar e estabelecer relações de intercâmbio com entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com foco nos países de língua portuguesa e nas comunidades portuguesas no estrangeiro.
Comprometida com os valores de cidadania, igualdade e não discriminação, a associação defende os direitos humanos e a liberdade de expressão, trabalhando para garantir que o acesso ao conhecimento seja inclusivo, respeitando a diversidade cultural, social e linguística de todas as comunidades.
Artigo 3 - Receitas
[editar]Constituem receitas da associação, designadamente:
- A jóia inicial paga pelos sócios;
- O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
- As liberalidades aceites pela associação;
- Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4 - Órgãos
[editar]- São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5 - Assembleia geral
[editar]- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados,[1] competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6 - Direcção
[editar]- A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por um número ímpar de associados, no mínimo de 3.[1]
- À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com:
- A intervenção de dois membros da direção, sendo um deles o Presidente.
- Na ausência ou impedimento do Presidente, a associação obriga-se com a assinatura dos restantes elementos da direção.
- A direção pode constituir mandatários para atos específicos.
Artigo 7 - Conselho Fiscal
[editar]- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.[1]
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8 - Admissão e exclusão
[editar]As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9 - Extinção. Destino dos bens.
[editar]Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Notas
[editar]- ↑ 1,0 1,1 1,2 A constituição dos órgãos eleitos foi posteriormente especificada no Regulamento Interno, conforme deliberado na VI Assembleia Geral.