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Regulamento Interno/2019

Fonte: Wikimedia Portugal
ícone de informação O Regulamento abaixo foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 27 de Abril de 2019. Versões anteriores deste documento foram aprovadas em 2009, 2011 e 2014.

1. Nome e sede operacionais

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  1. A Associação Wikimedia Portugal (WMP) assume o nome operacional de "Wikimedia Portugal", e a sigla operacional "WMPT".
  2. A sua sede operacional situa-se em local a determinar pela Direção.

2. Órgãos e funcionamento

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2.1 Definição dos órgãos sociais

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  1. Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:
    1. A Direção compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
    2. O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
    3. A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um associado externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).

2.2. Coordenação das atividades

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  1. Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da Wikimedia Portugal como entidade jurídica. No entanto, a atividade da Wikimedia Portugal será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
  2. Os associados podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
  3. A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os associados, como a organização de tarefas.
    1. Esta plataforma deverá ser publicamente acessível, para efeitos de transparência, visibilidade das atividades, e para encorajar a adesão de novos associados.
    2. Sem prejuízo para o número anterior, certas discussões poderão ser conduzidas em privado, mas apenas em casos excecionais, por exemplo quando estiver envolvida informação pessoal não pública.

2.3. Assembleia-Geral

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  1. As convocatórias para a Assembleia-Geral são enviadas aos associados por via postal ou através do correio eletrónico, se o associado assim o preferir, com a indicação do dia, da hora, do local e da ordem de trabalhos da reunião.
  2. A participação na Assembleia-Geral poderá ser feita no local onde ela se realizar, ou por vídeo-conferência. Quando não for possível realizar uma Assembleia-Geral presencial, esta poderá ser feita virtualmente, desde que a identidade dos associados seja confirmada pela Mesa da Assembleia-Geral.

3. Gestão de associados

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3.1. Admissão de associados

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  1. Poderão ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos da Wikimedia Portugal.
  2. O processo de admissão é feito através de um pedido de adesão à plataforma colaborativa mencionada no ponto 2.2.3, devendo ser previamente preenchido um formulário online de adesão.
  3. O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos acima, pode ser aceite por qualquer associado da Direção. Na ausência de resposta, o pedido é tacitamente aceite passados quinze dias.
  4. O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos associados da Direção, no prazo estipulado no número anterior.
    1. Em caso de indeferimento, o proponente deverá ser notificado do motivo do mesmo.
    2. O proponente a associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação.

3.2. Direitos e deveres dos associados

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  1. São direitos dos associados participar nas atividades da Wikimedia Portugal, bem como consultar todos os documentos referentes às mesmas
  2. São deveres dos associados contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Wikimedia Portugal, colaborando na realização dos objetivos da mesma;

3.3. Perda da condição de associado

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  1. Perdem a sua qualidade de associados aqueles que:
    1. Solicitem a sua desvinculação aos órgãos sociais.
    2. Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da Wikimedia Portugal e/ou do Movimento Wikimedia, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam ato ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
    3. Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos sociais.
    4. Tiverem falecido.
  2. Expulsão de associados
  1. Qualquer associado pode propor a expulsão de outro à direção, justificando com um dos motivos enunciados nos pontos 3.3.1.2 e 3.3.1.3. A direção deve notificar o visado da proposta, que após a receção da notificação terá dez dias úteis para contra-argumentar.
  2. Caso a direção decida pela expulsão, deverá notificar o visado, que poderá recorrer em Assembleia-Geral, ficando a expulsão suspensa até que seja deliberada em Assembleia-Geral. A decisão da Assembleia-Geral é final.