Regulamento Interno/2014

Fonte: Wikimedia Portugal
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ícone de informação O Regulamento abaixo foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 15 de Junho de 2014. Versões anteriores deste documento foram aprovadas em 2009 e 2011.

1. Nome e sede operacionais[editar]

  1. A Associação Wikimedia Portugal (WMP) assume o nome operacional de "Wikimedia Portugal", e a sigla operacional "WMPT".
  2. A sua sede operacional situa-se em local a determinar pela Direção.

2. Órgãos e funcionamento[editar]

2.1 Definição dos órgãos sociais[editar]

  1. Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:
    1. A Direção compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
    2. O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
    3. A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um membro externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um membro exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).

2.2. Coordenação das atividades[editar]

  1. Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da Wikimedia Portugal como entidade jurídica. No entanto, a atividade da Wikimedia Portugal será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
  2. Os membros podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
  3. A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os membros, como a organização de tarefas.
    1. Esta plataforma deverá ser publicamente acessível, para efeitos de transparência, visibilidade das atividades, e para encorajar a adesão de novos membros.
    2. Sem prejuízo para o número anterior, certas discussões poderão ser conduzidas em privado, mas apenas em casos excecionais, por exemplo quando estiver envolvida informação pessoal não pública.

3. Gestão de membros[editar]

3.1. Admissão de membros[editar]

  1. Poderão ser membros todas as pessoas singulares ou coletivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos da Wikimedia Portugal.
  2. O processo de admissão é feito através de um pedido de adesão à plataforma colaborativa mencionada no ponto 2.2.3, devendo ser previamente preenchido um formulário online de adesão.
  3. O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos acima, pode ser aceite por qualquer membro da Direção. Na ausência de resposta, o pedido é tacitamente aceite passados quinze dias.
  4. O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos membros da Direção, no prazo estipulado no número anterior.
    1. Em caso de indeferimento, o proponente deverá ser notificado do motivo do mesmo.
    2. O proponente a membro poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação.

3.2. Direitos e deveres dos membros[editar]

  1. São direitos dos membros participar nas atividades da Wikimedia Portugal, bem como consultar todos os documentos referentes às mesmas
  2. São deveres dos membros contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Wikimedia Portugal, colaborando na realização dos objetivos da mesma;

3.3. Perda da condição de membro[editar]

  1. Perdem a sua qualidade de membros aqueles que:
    1. Solicitem a sua desvinculação aos órgãos sociais.
    2. Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da Wikimedia Portugal, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam ato ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
    3. Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos sociais.
    4. Tiverem falecido.
  2. Havendo uma proposta de expulsão de membro, o visado deve ser notificado desse facto, podendo recorrer da expulsão para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação da expulsão.